segunda-feira, 7 de novembro de 2016
Apesar do adiamento
na entrega do parecer, o relator do projeto do Projeto de Lei 4.850/16, que
sugere as dez medidas de combate à corrupção, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS),
garantiu que vai tipificar como crime a prática de caixa dois eleitoral. Na
semana passada, Lorenzoni anunciou que sua intenção era terminar o relatório
hoje (7) para que ele fosse lido nesta terça-feira (8) na comissão, mas que,
diante do volume de contribuições, não conseguiu finalizar o texto.
Entre as contribuições, está um pedido da Procuradoria
Geral da República para que a legislação seja alterada a fim de tornar mais
céleres as investigações e os processos de cooperação internacional com outros
países. Por conta disso, a reunião do colegiado, prevista para amanhã, foi
cancelada. A expectativa é que o relator conclua seu trabalho ainda na terça
para que o texto seja apresentado no decorrer desta semana. Caso o
relatório de Lorenzoni seja apresentado até quinta-feira (10), há a
possibilidade de que ele seja aprovado na comissão na próxima semana. Ficando,
em seguida, liberado para ser votado no plenário.
O chamado caixa dois, utilizado por algumas empresas para
financiar campanhas eleitorais, diz respeito a recursos financeiros não
contabilizados e não declarados aos órgãos de fiscalização competentes.
Segundo o relator, o crime será punido com pena de dois a
cinco anos de reclusão. “Vamos colocar com clareza a criminalização do caixa
dois. Vai ser jogo duro, vai acabar com o caixa dois. Quem doar e quem receber
[dinheiro de caixa dois] vai para a cadeia mesmo”, disse Onyx à Agência Brasil.
Atualmente, a contabilidade paralela nas campanhas
eleitorais já é considerada crime com base no Código Eleitoral (Lei 4.737/65).
Para endurecer a legislação e torná-la mais efetiva, o Ministério Público propôs
a responsabilização dos partidos políticos por condutas de caixa dois, lavagem
de capitais e utilização de doações de fontes vedadas, além de tipificar a
prática como crime na Lei das Eleições (Lei 9.504/97).
Anistia
A inclusão da tipificação do caixa dois como crime tem
causado polêmica. O maior temor em torno da criminalização desta prática é que,
com a tipificação sendo incluída agora, crimes cometidos anteriormente acabem
sendo anistiados, já que a Constituição Federal determina que uma lei não pode
retroagir em prejuízo de ninguém.
“Não existe isso de anistia, desde que foi instituída a
tipificação do caixa dois no Código Eleitoral, só houve uma condenação por
caixa dois. Agora não vai ter mais desculpa”, afirmou Lorenzoni.
A inclusão foi criticada pelo deputado Miro Teixeira
(Rede-RJ). Na semana passada, ao tomar conhecimento da iniciativa do relator,
Teixeira, que não foi diretamente convidado para participar das reuniões do
colegiado, acabou aparecendo para apresentar seus pontos de vista.
Para o deputado, a tipificação abrirá possibilidade para
que a Justiça acabe absolvendo quem praticou o crime no passado. “Terá como
consequência que, no passado, [o caixa 2] deixa de existir”, afirmou. O
deputado lembrou que caixa 2 é um “apelido para um mundo de infrações” que já
estão previstas em leis. “A pessoa poderá chegar no Judiciário e dizer que não
havia tipificação antes”, acrescentou.
O líder da Rede na Câmara dos Deputados, Alessandro Molon
(RJ) manifestou-se favorável à tipificação do crime de caixa dois no projeto,
mas contrário à possibilidade de que o texto proporcione alguma brecha para que
quem já incorreu na prática seja anistiado. “Talvez não haja necessidade de uma
emenda, mas isso depende de como o texto será apresentado. Caso ele não deixe
claro que não haverá anistia, vamos apresentar uma emenda para evitar que o
projeto beneficie quem cometeu caixa dois no passado”, disse Molon.
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